Na importação por encomenda a TRADINGMEX promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas no exterior para revenda a empresa encomendante predeterminada, em razão de contrato firmado entre as partes (Instrução normativa RFB nº 1861/2018). As importações por encomenda ficam condicionadas à prévia habilitação no Siscomex, tanto do encomendante, quanto da importador, e à prévia vinculação dos CNPJ´s no sistema da Receita Federal Brasileira.